A movimentação de um bem na instituição segue um processo formal, com
alguns passos essenciais para garantir a regularidade, conforme abaixo:
1. Solicitação: O primeiro passo é a abertura de um processo no SEI (Sistema Eletrônico de Informações). Em seguida, deve-se elaborar um ofício endereçado à autoridade responsável pelo setor onde o bem está alocado, solicitando autorização para a movimentação. No ofício deve conter o motivo da solicitação, a justificativa para mover o bem para outro setor, unidade ou manutenção. Se a movimentação for entre unidades diferentes, é preciso ainda, obter a autorização do diretor da unidade.
2. Parecer da Autoridade: A autoridade do setor analisará a solicitação e emitirá um parecer aprovando ou não a movimentação. Caso aprovada, o processo seguirá para a Coordenadoria de Materiais e Patrimônio (CMAP), que providenciará os procedimentos necessários. Caso não seja aprovada, a solicitação é encerrada com justificativa.
3. Atualização no Sistema: A CMAP, após o parecer favorável, atualizará os dados no sistema de patrimônio. Isso inclui o registro da transferência de responsabilidade pelo bem, e a geração de um termo de transferência, que será assinado pelo atual responsável e pelo responsável posterior.
4. Movimentação Física: Com o sistema atualizado e o termo de transferência gerado, a Coordenadoria de Materiais e Patrimônio realizará a movimentação física do bem.
5. Comprovação de entrega e finalização do processo: A entrega do bem será efetivada com a assinatura da Nota de Movimentação de Bens pelo responsável. Este documento deverá ser anexado ao processo SEI, oficializando o encerramento do trâmite.
Documentos Gerados:
- Abertura de processo no SEI.
- Ofício formalizando a solicitação.
- Despacho contendo o parecer da autoridade.
- Atualização dos dados no sistema de patrimônio.
- Termo de Transferência de Bens Patrimoniais assinado pelas partes.
- Nota de movimentação de bens patrimoniais assinada por servidor responsável.