Fluxo Simplificado - Desfazimento de Bens
1. Abertura do Processo no SEI
Para o desfazimento dos bens, deve-se registrar o processo com a lista de bens inservíveis.
2. Reunião da Comissão de Desfazimento
Será realizada uma reunião com a comissão responsável, a fim de avaliar os bens listados e classificá-los dentre as opções abaixo:
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Ociosos
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Recuperáveis
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Antieconômicos
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Irrecuperável
3. Irrecuperáveis.
Sendo os bens irrecuperáveis, será definida a sua destinação, seja por doação, venda, cessão, entre outros.
4. Elaboração do Relatório de Desfazimento
A comissão elabora o relatório detalhado, incluindo relatório fotográfico e ficha patrimonial, para aprovação.
5. Autorização pelo Ordenador de Despesas
O reitor ou responsável decidirá se autorizará o desfazimento.
6. Escolha da Modalidade de Desfazimento
Doação: Para órgãos públicos ou OSCIP, conforme critérios legais.
Venda/Leilão: Para bens antieconômicos ou irrecuperáveis, mediante licitação.
Permuta: Troca de bens entre órgãos públicos, sem envolvimento financeiro.
Cessão: Transferência de posse temporária para outros órgãos públicos.
7. Desincorporação
Após o processo, a Coordenadoria de Materiais e Patrimônio (CMAP) enviará um ofício à Coordenadoria de Contabilidade (Ccont), informando que o bem está em processo de doação.
A Ccont é responsável pela desincorporação financeira no SIAFI.
8. Baixa no Sistema de Patrimônio e Contabilidade.
As Coordenadorias responsáveis realizam as baixas nos sistemas SIADS e SIAFI.
9. Concluído
O Desfazimento será formalizado e será encerrado o processo.