Desfazimento

Fluxo Simplificado - Desfazimento de Bens

 

1. Abertura do Processo no SEI

Para o desfazimento dos bens, deve-se registrar o processo com a lista de bens inservíveis.

 

2. Reunião da Comissão de Desfazimento

Será realizada uma reunião com a comissão responsável, a fim de avaliar os bens listados e classificá-los dentre as opções abaixo:

  1. Ociosos

  2. Recuperáveis

  3. Antieconômicos

  4. Irrecuperável

 

3. Irrecuperáveis.

Sendo os bens irrecuperáveis, será definida a sua destinação, seja por doação, venda, cessão, entre outros.

4. Elaboração do Relatório de Desfazimento

A comissão elabora o relatório detalhado, incluindo relatório fotográfico e ficha patrimonial, para aprovação.

 

5. Autorização pelo Ordenador de Despesas

O reitor ou responsável decidirá se autorizará o desfazimento.

6. Escolha da Modalidade de Desfazimento

Doação: Para órgãos públicos ou OSCIP, conforme critérios legais.

Venda/Leilão: Para bens antieconômicos ou irrecuperáveis, mediante licitação.

Permuta: Troca de bens entre órgãos públicos, sem envolvimento financeiro.

Cessão: Transferência de posse temporária para outros órgãos públicos.

 

7. Desincorporação

Após o processo, a Coordenadoria de Materiais e Patrimônio (CMAP) enviará um ofício à Coordenadoria de Contabilidade (Ccont), informando que o bem está em processo de doação.

A Ccont é responsável pela desincorporação financeira no SIAFI.

 

8. Baixa no Sistema de Patrimônio e Contabilidade. 

As Coordenadorias responsáveis realizam as baixas nos sistemas SIADS e SIAFI.

 

9. Concluído

O Desfazimento será formalizado e será encerrado o processo.